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SERRAGRANNominativa

Processo 810.064.782

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARMCO DO BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
16/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1985
Vigência até
16/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2024 a 16/07/2025
com multa até 16/01/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
283323/04/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
283001/04/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 27/12/2024 e admitida em juízo, sob o nº1204313-57.2024.8.26.0100, à 13ª Vara Cível, em que são partes: Credit Partners Fundo deInvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - exequente, e Armco do Brasil S/A,Denise Gandolfi Fedi, Gilberto Fedi, Levon Kessadjikian, Ligia Maria de Almeida Gallo, Roberto Gallo e Sonia D'agostini Kessadjikian -
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876