CHEQUE-CONSULTANominativa
Processo 810.066.513
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidojul/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
21/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1987
Vigência até
21/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/07/2026 a 21/07/2027
com multa até 21/01/2028
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2214 | — | 991 | RPI Nº 2208 DE 30/04/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. |
| 2208 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2056 | — | 570 | INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DE REGISTROS PELA FALTA DE USO PELO SEU TITULAR. I - SE O TITULAR DA MARCAS "CHEQUE-CONSULTA(Nº 810066513) E CHEQUE-EXAME (Nº 810066343) COMPROVOU O SEU USO EFETIVO NA CLASSE EM QUE DEFERIDA A PROTEÇÃO (39.10- SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES), CORRETA É A SENTENÇA QUE INVALIDOU OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECRETARAM A CADUCIDADE DOS RESPECT |
| 2013 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS |
Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409