REALMista
Processo 810.071.975
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
BEBIDAS LÁCTEAS; CRENE BATIDO. CREME CHANTILLY; IOGURTE; KOUMYS (BEBIDA DE LEITE); LEITE; LEITE(PRODUTOS DE -); MANTEIGA; MANTEIGA (CREME DE -); NATA (DERIVADOS DO LEITE); QUEFIR (BEBIDA LÁCTEA); QUEIJOS E SORO DE LEITE;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.125.1.1
Titular
- SALGADO IRMAOS & CIA LTDA · MG/BR
Procurador
LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
Dados do processo
Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2031 a 28/12/2032
com multa até 28/06/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1816 | — | 920 | — |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672