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REALMista

Processo 810.071.975

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS; CRENE BATIDO. CREME CHANTILLY; IOGURTE; KOUMYS (BEBIDA DE LEITE); LEITE; LEITE(PRODUTOS DE -); MANTEIGA; MANTEIGA (CREME DE -); NATA (DERIVADOS DO LEITE); QUEFIR (BEBIDA LÁCTEA); QUEIJOS E SORO DE LEITE;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.1.1
Titular
  • SALGADO IRMAOS & CIA LTDA · MG/BR
Procurador
LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

Dados do processo

Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2031 a 28/12/2032
com multa até 28/06/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1816920

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672