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BELLIERENominativa

Processo 810.077.736

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
IVO LIMOEIRO

Dados do processo

Depósito
03/05/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
03/05/1983
Vigência até
03/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2032 a 03/05/2033
com multa até 03/11/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART. 216 §2º.
2027565CED.1 - BELLIERE COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688