BELLIERENominativa
Processo 810.077.736
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
IVO LIMOEIRO
Dados do processo
Depósito
03/05/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
03/05/1983
Vigência até
03/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2032 a 03/05/2033
com multa até 03/11/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2304 | 03/03/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART. 216 §2º. |
| 2027 | — | 565 | CED.1 - BELLIERE COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688