HOTEL CASTELARMista
Processo 810.077.949
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoset/1997
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.25
Titular
- HOTEL CASTELAR LTDA · SP/BR
Procurador
MONICA LORON GUIMARÃES
Dados do processo
Depósito
16/09/2007
há 19 anos
Concessão
16/09/1997
Vigência até
16/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2026 a 16/09/2027
com multa até 16/03/2028
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1965 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409