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POLIMOLDNominativa

Processo 810.089.823

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • POLIMOLD INDUSTRIAL S/A · SP/BR
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
15/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1986
Vigência até
15/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2025 a 15/04/2026
com multa até 15/10/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1895990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885