POLIDURANominativa
Processo 810.095.025
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais
substâncias e produtos químicos destinados á indústria e a ciência, produtos químicos para indústria e para fabricação de tintas, resinas epoxi não processadas, solventes para vernizes.
Titular
- RENNER HERRMANN S/A · RS/BR
Procurador
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
26/04/1993
há 33 anos e 5 meses
Concessão
26/04/1983
Vigência até
26/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2032 a 26/04/2033
com multa até 26/10/2033
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2718 | 07/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2197 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA , PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (SP) 004295 DE 07/02/2002, FICA MANTIDA O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1805 DE 09/08/2005. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895