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COBRANominativa

Processo 810.098.709

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Mustad Hoofcare SA · CH
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
26/04/1983
Vigência até
26/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2032 a 26/04/2033
com multa até 26/10/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
252421/05/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
251916/04/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2514 em 12/03/2019, por erro material. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723