COBRANominativa
Processo 810.098.709
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Mustad Hoofcare SA · CH
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
26/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
26/04/1983
Vigência até
26/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2032 a 26/04/2033
com multa até 26/10/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2700 | 04/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2524 | 21/05/2019 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2514 em 12/03/2019, por erro material. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723