FERJANominativa
Processo 810.110.008
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FERJA ADMINISTRAÇAO DE BENS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/08/2022 a 30/08/2023
com multa até 01/03/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2778 | 02/04/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2738 | 27/06/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Processo nº 0016369-03.2021.8.26.0562. Processo SEI nº 52402.006504/2023-17. |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1843 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778