PRO VIDANominativa
Processo 810.114.232
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
promoção de cursos, palestras, seminários e congressos, programas recreativos e educativos.
Titular
- ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA · SP/BR
Procurador
MARIA BEATRIZ CORREA DA SILVA MEYER GAIARSA
Dados do processo
Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1942 | — | 565 | CED.PRO-VIDA INST. DE PROM. E ESTUDOS E PESQUISAS S/C LTDA. |
| 1804 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723