DORILNominativa
Processo 810.200.031
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
café, sucedâneos de café, café não torrado, bebidas à base de café, bebidas de café com leite, chá, bebidas à base de chá, chá gelado.
Titular
- HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2022 a 30/08/2023
com multa até 01/03/2024
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2437 | 19/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2405 | 07/02/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437