ASSESSONominativa
Processo 810.501.457
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ASSESSO INFORMÁTICA LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
19/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1983
Vigência até
19/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/04/2032 a 19/04/2033
com multa até 19/10/2033
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantido o registro. |
| 2886 | 28/04/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Nas notas fiscais apresentadas, não consta a marca caducanda.. |
| 2798 | 20/08/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2774 | 05/03/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2769 | 30/01/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901