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ASSESSONominativa

Processo 810.501.457

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSESSO INFORMÁTICA LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1983
Vigência até
19/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/04/2032 a 19/04/2033
com multa até 19/10/2033
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantido o registro.
288628/04/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Nas notas fiscais apresentadas, não consta a marca caducanda..
279820/08/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
277405/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
276930/01/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901