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RENDMAXNominativa

Processo 810.501.465

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DDL AGROINDÚSTRIA LTDA. · SP/BR
Procurador
PAULO ROBERTO TOLEDO CORRÊA

Dados do processo

Depósito
10/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1983
Vigência até
10/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2022 a 10/05/2023
com multa até 10/11/2023
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261119/01/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
225418/03/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Alteração realizada através da PET (WB) 810110392171 de 26/01/2011

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631