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PRINCESA KARINANominativa

Processo 810.501.660

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. · SP/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
31/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2033 a 31/07/2034
com multa até 31/01/2035
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765