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EUROPANominativa

Processo 810.503.808

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARCELO ANTONIO COMRIAN - ME · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1984
Vigência até
20/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2023 a 20/11/2024
com multa até 20/05/2025
Última publicação
revista 2574
publicada em 05/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257405/05/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256028/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253903/09/2019Notificação de caducidadeIPAS338
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o cumprimento satisfatório da exigência por meio da petição nº 18159000375, de 09/06/2015 (GRU 0000281503895481).

Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574