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CARRANONominativa

Processo 810.511.940

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário de uso comum, roupas e acessórios descartáveis do vestuário, artigos de viagem.

Titular
  • HENRICH & CIA LTDA · RS/BR
Procurador
MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
19/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1983
Vigência até
19/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2032 a 19/04/2033
com multa até 19/10/2033
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GILBERTO LUIS DA SILVEIRA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888