GULANominativa
Processo 810.521.385
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GULA-GULA REFEIÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1983
Vigência até
12/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2032 a 12/04/2033
com multa até 12/10/2033
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in |
| 2731 | 09/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2719 | 14/02/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801