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GULANominativa

Processo 810.521.385

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GULA-GULA REFEIÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1983
Vigência até
12/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2032 a 12/04/2033
com multa até 12/10/2033
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271914/02/2023Notificação de caducidadeIPAS338
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801