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ALCOOLQUIMICAMista

Processo 810.527.332

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONAL - ALCOOLQUÍMICA · PE/BR
Procurador
ANDRÉ SKORTZARU

Dados do processo

Depósito
26/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
26/04/1983
Vigência até
26/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2032 a 26/04/2033
com multa até 26/10/2033
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731