M. M.Nominativa
Processo 810.531.526
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoabr/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- M.M. LANCHES E COMESTÍVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
02/04/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
02/04/1985
Vigência até
02/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/04/2024 a 02/04/2025
com multa até 02/10/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2821 | 28/01/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas e cupons fiscais, trocas de e-mails, circulares, e capturas de tela, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar servi |
| 2781 | 24/04/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1- Apresente documentos complementares que comprovem que o termo "M. M." é utilizado como marca e não meramente com nome empresarial / razão social. 2 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca teria sido usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, d |
| 2713 | 03/01/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2575 | 12/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831