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M. M.Nominativa

Processo 810.531.526

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • M.M. LANCHES E COMESTÍVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
02/04/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
02/04/1985
Vigência até
02/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/04/2024 a 02/04/2025
com multa até 02/10/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282128/01/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas e cupons fiscais, trocas de e-mails, circulares, e capturas de tela, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar servi
278124/04/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS2671- Apresente documentos complementares que comprovem que o termo "M. M." é utilizado como marca e não meramente com nome empresarial / razão social. 2 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca teria sido usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, d
271303/01/2023Notificação de caducidadeIPAS338
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831