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EXPRESSAZULNominativa

Processo 810.532.964

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de recurso

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte - transporte de passageiros - transporte de viajantes - transporte por ônibus - informações sobre transporte.

Titular
  • EXPRESSO AZUL LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
19/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1983
Vigência até
19/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/04/2032 a 19/04/2033
com multa até 19/10/2033
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA CADUCIDADE.
274301/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
262023/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886