CHROMAXMista
Processo 810.534.258
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- CHROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
Edson Diogo de Oliveira Junior
Dados do processo
Depósito
10/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1983
Vigência até
10/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2022 a 10/05/2023
com multa até 10/11/2023
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2762 | 12/12/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2643 | 31/08/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.01.59.54. Processo nº 10348.722979/2020-55. Processo INPI nº 52402.007975/2021-72. |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1844 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762