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CHROMAXMista

Processo 810.534.258

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • CHROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
Edson Diogo de Oliveira Junior

Dados do processo

Depósito
10/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1983
Vigência até
10/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2022 a 10/05/2023
com multa até 10/11/2023
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264331/08/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.01.59.54. Processo nº 10348.722979/2020-55. Processo INPI nº 52402.007975/2021-72.
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762