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PRO-RADNominativa

Processo 810.537.494

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PRO-RAD CONSULTORES EM RADIO PROTECAO LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
03/05/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
03/05/1983
Vigência até
03/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2032 a 03/05/2033
com multa até 03/11/2033
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120160794, protocolada em 17/09/2012.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680