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RUBELOMista

Processo 810.538.938

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

chinelos de banho; sandálias de banho; canos de botas; botas; botas para prática de esportes; botinas; calçados em geral; calças compridas; cintos (vestuário); roupas de couro; sapatos para lazer; esporte (tênis); gáspea para sapatos; sapatos de ginástica; meias; meias-calças; roupas de couro; saltos de sapatos; sandálias; tamancos; sapatos de praia; solas para sapatos; vestuário; viras de botas e sapatos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • DAKOTA S.A. · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
31/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1983
Vigência até
31/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2032 a 31/05/2033
com multa até 01/12/2033
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1806990

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731