CARYNominativa
Processo 810.540.037
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojun/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
26/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
26/06/1984
Vigência até
26/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2023 a 26/06/2024
com multa até 26/12/2024
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2823 | 11/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1857 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1808 | — | 795 | REGISTRO EXTINTO POR DESPACHO AUTOMÁTICO. INFORMADO PELO INTERESSADO A EXISTÊNCIA DE PET. DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 1801 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823