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BIO-ARTNominativa

Processo 810.543.559

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos para uso em odontologia, tais como: articuladores, fresadoras, delineadores, microjatos removedores, bio-câmaras, centrífugas, plastificadores, placas para moldeiras e respectivos acessórios para odontologia, incluídos nesta classe.

Titular
  • BIO ART EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA · SP/BR
Procurador
EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
07/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1983
Vigência até
07/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2032 a 07/06/2033
com multa até 07/12/2033
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1773990

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731