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GAROTA DA URCANominativa

Processo 810.551.209

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de restaurante, bar, fornecimento fr refeições, bebidas e coquetéis.

Titular
  • GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA. · RJ/BR
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
17/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
17/05/1983
Vigência até
17/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/05/2032 a 17/05/2033
com multa até 17/11/2033
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1806990

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707