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RAMA FYTOCOSMETIKAMista

Processo 810.552.981

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1981
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1981, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLONIA, ÁGUA DE LAVANDA, AMBAR, ÓLEOS DE AMENDOAS, SABONETES, XAMPUS, ÓLEOS AROMÁTICOS ESSENCIAIS TINTURAS PARA BARBAS, PRODUTOS PARA BARBA, BATONS PARA OS LÁBIOS, MASCARA DE BELEZA, CERA PARA DEPILAÇÃO, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CÍLIOS POSTIÇOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DESCOLORANTES COSMÉTICOS, UNHAS POSTIÇAS, PRODUTOS PARA O CUIDADO COM AS UNHAS, COSMÉTICOS PARA SOMBRANCELHAS, PRODUTOS EM PÓ PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM DO ROSTO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • RAMA BOUTIQUE DE BEAUTE LTDA · RJ/BR
Procurador
PROTECT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/07/1981
há 45 anos e 3 meses
Concessão
03/05/1983
Vigência até
03/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2022 a 03/05/2023
com multa até 03/11/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273506/06/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
266425/01/2022Notificação de caducidadeIPAS338
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747