RAMA FYTOCOSMETIKAMista
Processo 810.552.981
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1981
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLONIA, ÁGUA DE LAVANDA, AMBAR, ÓLEOS DE AMENDOAS, SABONETES, XAMPUS, ÓLEOS AROMÁTICOS ESSENCIAIS TINTURAS PARA BARBAS, PRODUTOS PARA BARBA, BATONS PARA OS LÁBIOS, MASCARA DE BELEZA, CERA PARA DEPILAÇÃO, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CÍLIOS POSTIÇOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DESCOLORANTES COSMÉTICOS, UNHAS POSTIÇAS, PRODUTOS PARA O CUIDADO COM AS UNHAS, COSMÉTICOS PARA SOMBRANCELHAS, PRODUTOS EM PÓ PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM DO ROSTO;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RAMA BOUTIQUE DE BEAUTE LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2735 | 06/06/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2664 | 25/01/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2274 | 05/08/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação. |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747