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ALIMETNominativa

Processo 810.553.872

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais.

Titular
  • NOVUS INTERNATIONAL HOLDINGS, L.L.C. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
26/04/1983
Vigência até
26/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2032 a 26/04/2033
com multa até 26/10/2033
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
224224/12/2013IPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893