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PÉROLAMista

Processo 810.557.533

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.9.18
Titular
  • SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1983
Vigência até
24/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2022 a 24/05/2023
com multa até 24/11/2023
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263506/07/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262206/04/2021Notificação de caducidadeIPAS338
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
260722/12/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648