ENXUTAMista
Processo 810.557.703
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.127.5.1
Titular
- SULE ELETRODOMESTICOS S A · SP/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
24/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1983
Vigência até
24/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2022 a 24/05/2023
com multa até 24/11/2023
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2497 | 13/11/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2475 | 12/06/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigo 134 c/c 224 da LPI. (Falta de cumprimento de exigência). |
| 2462 | 13/03/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documento de cessão em nome de SULE ELETRODOMESTICOS S/A, onde conste como representante da cedente o arrematante judicial o Sr. JUAREZ ANGELO RECH, para o cessionário KROMO NOBRE GALVÂNICA LTDA. e preste esclarecimentos quanto a divergência de nome e CNPJ existente entre o constante como titular da marca no INPI e o descrito na ATA DE LEILÃO ÚNICO e TERMO DE LEILÃO JUDICIAL, datado de 2 |
| 2460 | 27/02/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigos 134 c/c 224 da LPI. (Falta de cumprimento de exigência). |
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764