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LOREMALTNominativa

Processo 810.558.149

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA LORENZ · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1983
Vigência até
24/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2032 a 24/05/2033
com multa até 24/11/2033
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271731/01/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
270111/10/2022Notificação de caducidadeIPAS338
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730