GINJONominativa
Processo 810.562.111
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
alarme anti-roubo para veículos, alarme de marcha ré para veículos, amortecedores para automovéis, anéis de eixo de roda, aros de roda de veículos, barra de torção para veículos, bielas para veículos, buzina para véiculos, caixa de cambio para veículos, calotas de rodas, capôs de automóveis, capôs de motor, capôs de veículos, cintos de segurança para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, conversor de torque para veículos, corrente de comando para veículos, correntes de transmissão para veículos, dispositivos antiofuscante para veículos, eixos de transmissão para veículos, eixos para veículos, embreagens para veículos, engates para veículos, engrenagens para veículos, engrenagem de redução para veículos, espelhos retrovisores, freios para veículos, sapatas de freio para veículos, lonas de freio para veículos, limpadores de pára-brisa, luzes direcionais para veículos, molas amortecedores para veículos, molas de suspensão para veículos, motores de jato para veículos, motores de tração, motores elétricos para veículos, pára-choques de veículos, retrovisores, rodas de veículos, rolamentos de cilindros para veículos, segmentos de freios para veículos, tampas para tanque de gaso
- 'SEV PARTICIPAÇÕES LTDA' · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOS REGISTROS DE MARCA. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS270 | — |
| 1922 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414