GINJONominativa
Processo 810.562.146
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
alternadores, aquecedores de água, aros de esfera para rolamentos, auto lubrificantes de mancais, bielas para máquinas e motores, bobinas para máquinas, bombas a vácuo, bombas para instalações de aquecimento, brocas, cabeça de cilindro para motores, capôs, capotas, carburadores, cardan, cárteres para máquinas e motores, cilindros para motores e máquinas, coletor de descarga para motores, combustível ( conversores de ) para motores de combustão interna, combustível ( dispositivos economizadores de ) para motores e máquinas, bombas de ar comprimido, condensadores de vapor, controles hidráulicos para máquinas e motores, controles pneumáticos para máquinas e motores, conversores de combustível para motores de combustão interna, correias de ventiladores para motores, correia para dínamo, correia para motores, cremelheiras, diafragmas de bombas, dínamo, eixo de manivela, eixo de transmissão, ejetores, escova de dínamo, esfera para rolamento, filtros parte de máquinas ou motores, gaxetas, geradores de corrente, dispositivos de ignição para motores de combustão interna, injetores para motores, juntas cardam, macacos, maçaricos para corte a gás, mancais para eixo de transmissão, martelos m
- 'SEV PARTICIPAÇÕES LTDA' · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOS REGISTROS DE MARCA. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS270 | — |
| 1922 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414