CARDEALNominativa
Processo 810.562.391
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CARDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
21/06/1993
há 33 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1983
Vigência até
21/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2032 a 21/06/2033
com multa até 21/12/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1920 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691