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FIESTAMista

Processo 810.562.928

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.15.7.1
Titular
  • AGRICOLA FRAIBURGO SA · SC/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
31/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2023 a 31/07/2024
com multa até 31/01/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2117991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1866, DE 10/10/2006, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
2067570AS DECISÕES JUDICIAIS ENTENDEM QUE HÁ POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS REGISTROS OBJETOS DAS AÇÕES JUDICIAIS (DE TITULARIDADE DE SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A) E AQUELES APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS PELO INPI (DE TITULARIDADE DE VINÍCOLA FRAIBURGO S.A.). PROCESSO Nº 94006604-7 DA 10ª VARA FEDERAL- RJ, E PROCESSO Nº 940029823-4, 1ª VARA FEDERAL - RJ.
1866990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798

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