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ATLASNominativa

Processo 810.564.750

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos de controle e comando de elevadores, por intermédio de botoeiras, indicadores de pavimentos; sinalizações e intercomunicadores, sinalizações e botoeiras de comando nos pisos ; aparelhos de comandos eletromecânicos ou microprocessados para acionamento de elevadores, com tração por intermédio de máquinas com motores elétricos dotados de polia e de cabos ou de pistão hidráulico; dispositivos reguladores de velocidade e de segurança de elevadores, instalados no sistema de acionamento; aparelhos de controle de seleção de cabinas para atendimento de tráfego de acordo com lógica especialmente planejada ou por intermédio de softwares de operação e comunicação; dispositivos de segurança e sistemas de sinalização de movimento de escadas rolantes , que podem ser interligadas a sistemas de gerenciamento predial ou monitorazação remota; aparelhos ou equipamentos de comandos eletromecânicos ou microprocessados de escadas rolantes , dotados de softwares de gerenciamento e operação, com tração através de motor elétrico e correntes para acionamento de degraus; painéis de comando eletrômecânicos ou eletrônicos de planos inclinados; sistemas de comando de posições de embarque/des

Titular
  • Inventio AG · CH
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
16/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1987
Vigência até
16/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2026 a 16/06/2027
com multa até 16/12/2027
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2118990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765