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PAPSTNominativa

Processo 810.566.443

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EBM - PAPST ST. GEORGEN GMBH & CO. KG · DE
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1983
Vigência até
13/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2032 a 13/12/2033
com multa até 13/06/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2196560NOME ALTERADO (RETIFICAÇÃO DA RPI 2041 DE 17/02/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR)
2041560NOME ALTERADO.
1944991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1841 18/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO D E PRODUTO.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757