MANACÁNominativa
Processo 810.570.831
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CLARION S/A AGROINDUSTRIAL · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
05/07/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
05/07/1983
Vigência até
05/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2032 a 05/07/2033
com multa até 05/01/2034
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2743 | 01/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2514 | 12/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. |
| 2469 | 02/05/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743