AGRITOURSNominativa
Processo 810.571.269
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
05/07/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
05/07/1983
Vigência até
05/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/07/2022 a 05/07/2023
com multa até 05/01/2024
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Santos - SP. Requisição nº 26.00.02.50.33. Processo nº 19515.005548/2009-11. Processo SEI nº 52402.010749/2024-11 |
| 2772 | 20/02/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2051 | — | 590 | FICA ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE ACORDO COM OFÍCIO DERAT- SPO/DICAT/GAB Nº 237/2010, PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 19515.005548/2009- 11 E PROCESSO INPI.Nº 001159/10. |
| 1841 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895