ACLOMista
Processo 810.572.761
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
administração de imóveis; administração predial; agências imobiliárias; aluguel ( serviços de cobranças de - ); aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [ imóveis ]; apartamentos ( aluguel de - ); arrendamento de imóveis; avaliação imobiliária; cobrança de aluguel ( serviços de - ); corretagem *; corretores imobiliários; imobiliária ( avaliação - ); imobiliárias ( agencias - ); imobiliários ( corretores ); imóveis ( administração de - ); imóveis ( arrendamento de - ).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ACLO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694