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ACLOMista

Processo 810.572.761

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração de imóveis; administração predial; agências imobiliárias; aluguel ( serviços de cobranças de - ); aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [ imóveis ]; apartamentos ( aluguel de - ); arrendamento de imóveis; avaliação imobiliária; cobrança de aluguel ( serviços de - ); corretagem *; corretores imobiliários; imobiliária ( avaliação - ); imobiliárias ( agencias - ); imobiliários ( corretores ); imóveis ( administração de - ); imóveis ( arrendamento de - ).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ACLO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

Dados do processo

Depósito
14/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1983
Vigência até
14/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/06/2032 a 14/06/2033
com multa até 14/12/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1805990

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694