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ANDESNominativa

Processo 810.574.080

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria, artigos do toucador, cremes cosméticos, batons, perfumes, shampoos e condicionadores, gel, mousses, sabonetes, loções para corpo, colônias.

Titular
  • Natura Cosméticos S.A. · SP/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
28/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1983
Vigência até
28/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2022 a 28/06/2023
com multa até 28/12/2023
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247222/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
244728/11/2017Notificação de caducidadeIPAS338
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486