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INFLANANNominativa

Processo 810.576.694

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Titular
  • MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1961591ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.
1870590ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ- 60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707