INFLANANNominativa
Processo 810.576.694
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.
Titular
- MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2480 | 17/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1961 | — | 591 | ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. |
| 1870 | — | 590 | ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ- 60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. |
Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707