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DOREMista

Processo 810.584.182

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA · RN/BR
Procurador
Juliana Coelho Tavares Marques

Dados do processo

Depósito
14/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1983
Vigência até
14/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2032 a 14/06/2033
com multa até 14/12/2033
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
235815/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de marca apta, documento nº 800130129298, de 26/06/2013.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748