MINILUNominativa
Processo 810.587.599
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
camisetas, ligas, ligas de meias, lingerie (fr.), meias, meias-calças, roupa íntima, roupa para ginástica, sutiãs, vestuário.
Titular
- LUPO S/A · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
17/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
17/05/1983
Vigência até
17/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2032 a 17/05/2033
com multa até 17/11/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688