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MINILUNominativa

Processo 810.587.599

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisetas, ligas, ligas de meias, lingerie (fr.), meias, meias-calças, roupa íntima, roupa para ginástica, sutiãs, vestuário.

Titular
  • LUPO S/A · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
17/05/1983
Vigência até
17/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2032 a 17/05/2033
com multa até 17/11/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1805990

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688