VILA ROMANANominativa
Processo 810.587.700
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojun/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CITIES COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
19/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
19/06/1984
Vigência até
19/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/06/2023 a 19/06/2024
com multa até 19/12/2024
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2790 | 25/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em cumprimento à determinação judicial referente ao processo nº 0005040-09.2005.8.26.0609, encaminhado a esta autarquia pela 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra. |
| 2392 | 08/11/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790