REIMASSASMista
Processo 810.588.471
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.125.5.1
Titular
- TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Dados do processo
Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2889 | 19/05/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O outorgante de poderes da petição não é o titular do processo. |
| 2869 | 30/12/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2802 | 17/09/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária de nulidade de registro de marca 31ª VF/RJ n.º 0084377-07.2015.4.02.5101 INPI n.º 52400.050410/2015-87. Decretada a extinção do processo, com resolução do mérito, julgando improcedente o pedido autoral. |
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899