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TUPIMista

Processo 810.590.786

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2525.5.1
Titular
  • COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
11/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2032 a 11/10/2033
com multa até 11/04/2034
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda. Não há, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273827/06/2023Notificação de caducidadeIPAS338
237802/08/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro já concedido e em vigor desde 11/10/1983.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841