LUXORMista
Processo 810.596.105
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.3.125.5.1
Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
26/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2022 a 26/07/2023
com multa até 26/01/2024
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS270 | — |
| 1877 | — | 565 | CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A |
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773