DOMEBORONominativa
Processo 810.599.716
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BAYER HEALTHCARE LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
19/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2022 a 19/07/2023
com multa até 19/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1986 | — | 565 | CED. - BAYER CORPORATION |
| 1944 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1841 18/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
| 1940 | — | 698 | PROVE QUE O SR. GEORGE J. LYKOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. PET (RJ) 020060062440 DE 04/05/2006. CESS.: BAYER HEALTHCARE LLC INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772