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DOMEBORONominativa

Processo 810.599.716

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAYER HEALTHCARE LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2022 a 19/07/2023
com multa até 19/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1986565CED. - BAYER CORPORATION
1944991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1841 18/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1940698PROVE QUE O SR. GEORGE J. LYKOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. PET (RJ) 020060062440 DE 04/05/2006. CESS.: BAYER HEALTHCARE LLC INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772