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ROVELANominativa

Processo 810.603.764

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROVELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
DIEGO A. K. SOUZA

Dados do processo

Depósito
26/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2032 a 26/07/2033
com multa até 26/01/2034
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264010/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante ALEXANDRE KALLAS DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250111/12/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2485, de 21/08/2018, por incorreção no nome do titular.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ENDEREÇO ALTERADO.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703