ROVELANominativa
Processo 810.603.764
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ROVELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
DIEGO A. K. SOUZA
Dados do processo
Depósito
26/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2032 a 26/07/2033
com multa até 26/01/2034
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2703 | 25/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2640 | 10/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante ALEXANDRE KALLAS DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2501 | 11/12/2018 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2485, de 21/08/2018, por incorreção no nome do titular. |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ENDEREÇO ALTERADO. |
Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703